JurisFonte
TJRSTrabalhistaApelação CívelTJRS-12187747

Honorários de profissionais liberais. Ação de cobrança c/c arbitramento de honorários advocatícios contratuais

Relator
Carla Patricia Boschetti Marcon
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187747

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO DE COBRANÇA C/C ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ADVOGADO QUE ATUOU APENAS NA FASE DE CONHECIMENTO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança c/c arbitramento de honorários advocatícios contratuais, fixando o percentual de 15% sobre o proveito econômico obtido pela parte ré na ação subjacente, em favor do advogado que a patrocinou durante a fase de conhecimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste em saber se o percentual de honorários advocatícios arbitrados deve ser reduzido de 15% para 10% sobre o proveito econômico, considerando que o advogado atuou apenas na fase de conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O advogado faz jus ao recebimento de honorários proporcionais ao labor efetivamente desempenhado, ainda que o mandato tenha sido revogado antes do encerramento do processo.2. O arbitramento deve observar os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, aplicáveis por força do art. 22, § 2º, da Lei n.º 8.906/1994, considerando o grau de zelo, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço.3. A redução do percentual para 10% é adequada, pois o advogado não atuou na fase de execução, que é a etapa de maior demanda de trabalho nos processos da espécie, e o feito prosseguiu por cerca de seis anos após a substituição do patrono até a expedição do alvará. IV. RECURSO PROVIDO. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 406; CPC/2015, arts. 85, § 2º, 98, § 3º, 489, IV, 1.025 e 1.026, § 2º; Lei n.º 8.906/1994, art. 22, § 2º.(Apelação Cível, Nº 50924807320258210001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Prestação de Serviços