JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de InstrumentoTJRS-12187455

Locação. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Fiadora em contrato de locação. Impenhorabilidade do bem de família. Inaplicabilidade

Relator
Carla Patricia Boschetti Marcon
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12187455

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FIADORA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. INAPLICABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA E EXONERAÇÃO DA FIANÇA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta por fiadora em execução de título extrajudicial oriunda de contrato de locação, mantendo a penhora de imóvel de sua propriedade e determinando o prosseguimento dos atos expropriatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Há quatro questões em discussão: (i) preliminar contrarrecursal de violação ao princípio da dialeticidade; (ii) se a alegação de prescrição parcial dos aluguéis e as matérias relativas a direito possessório de terceiro podem ser conhecidas neste agravo; (iii) se a impenhorabilidade do bem de família é oponível à execução fundada em fiança locatícia; (iv) se as alegações de ilegitimidade passiva, exoneração da fiança e excesso de execução são passíveis de conhecimento via exceção de pré-executividade. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar contrarrecursal de violação ao princípio da dialeticidade é rejeitada, pois o recurso apresenta fundamentação específica e aponta suficientemente os motivos pelos quais postula a reforma da decisão, conforme orientação do STJ.2. A alegação de prescrição parcial dos aluguéis e as matérias relativas a direito possessório de terceiro não integram o objeto da exceção de pré-executividade apreciada na decisão agravada, configurando inovação recursal vedada, sob pena de supressão de instância.3. A impenhorabilidade do bem de família não é oponível às obrigações decorrentes de fiança em contrato de locação, nos termos do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990, sendo constitucional a penhora, conforme entendimento vinculante do STF (Tema 1.127) e do STJ (Tema 1.091).4. As alegações de ilegitimidade passiva e exoneração da fiança por ausência de anuência a aditamentos contratuais demandam exame do contrato e de suas eventuais modificações, sendo incompatíveis com a via estreita da exceção de pré-executividade, que exige prova pré-constituída e cognição sem dilação probatória.5. A alegação de excesso de execução não pode ser conhecida via exceção de pré-executividade quando fundada em impugnação genérica, sem apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme exige o art. 917, §3º, do CPC, e a jurisprudência do STJ. IV. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52384537720268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-09-2026)

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