JurisFonte
TJRSPrevidenciárioApelação CívelTJRS-12187682

Ação declaratória de inexistência de débito. Descontos indevidos em benefício previdenciário. Dano moral. Quantum indenizatório. Majoração

Relator
Carla Patricia Boschetti Marcon
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187682

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO . AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e indenização por danos morais, fixada em R$ 500,00, em razão de descontos não autorizados realizados em benefício previdenciário da autora por associação que não comprovou a autenticidade do termo de filiação. A apelante postula a majoração do valor da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste em saber se o valor de R$ 500,00 fixado a título de indenização por danos morais é adequado às circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A existência do dano moral não é controvertida no recurso, pois a sentença já reconheceu a ilicitude dos descontos e condenou a ré ao pagamento da indenização.2. O valor de R$ 500,00 é insuficiente para compensar o prejuízo extrapatrimonial e para desestimular a repetição de condutas semelhantes, considerando que os descontos perduraram por aproximadamente cinco meses e atingiram benefício previdenciário de pessoa aposentada, com base em termo de filiação cuja autenticidade não foi comprovada.3. A fixação da indenização por danos morais deve ser feita com moderação, atendendo à natureza do dano, às suas consequências e às condições econômicas das partes, de modo a evitar tanto o enriquecimento sem causa da vítima quanto a inexpressividade do valor em relação ao causador do dano.4. Diante das circunstâncias do caso, cabível a majoração para compensar efetivamente o prejuízo imaterial sofrido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 2º, 489, inc. IV, 1.025 e 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50025539020218210016, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Carmem Maria Azambuja Farias, j. 10-04-2024. IV. RECURSO PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50005869420248210148, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-09-2026)

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