Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Inclusão de débito em plataforma de renegociação. SERASA limpa nome
- Relator
- Roberto Carvalho Fraga
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12187207
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DE DÉBITO EM PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO. SERASA LIMPA NOME. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:Trata-se de apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a inexistência dos débitos e determinando sua exclusão da plataforma Serasa Limpa Nome, mas rejeitando o pedido de indenização por danos morais decorrente da disponibilização dos débitos nessa plataforma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a configuração de dano moral in re ipsa pela inclusão de débito inexistente na plataforma Serasa Limpa Nome; (ii) a majoração dos honorários advocatícios fixados em favor do patrono da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A plataforma Serasa Limpa Nome possui natureza exclusivamente negocial, destinando-se à aproximação entre credor e consumidor para eventual composição extrajudicial, com acesso restrito às partes mediante CPF e senha pessoal.2. A plataforma distingue-se dos cadastros restritivos de crédito, como Serasa Experian e SPC, pois não confere publicidade ao inadimplemento, não afeta o score de crédito do consumidor e não comunica o débito a terceiros.3. A irregularidade da cobrança autoriza a declaração de inexistência do débito, mas não conduz automaticamente ao reconhecimento do dano moral, que exige demonstração de repercussão concreta sobre os direitos da personalidade do consumidor.4. Ausente prova de inscrição em cadastro restritivo, redução de score, recusa de crédito ou cobrança abusiva, a mera disponibilização do débito na plataforma não enseja reparação por danos morais. IV. DISPOSITIVO:Recurso desprovido.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50090880420238210036, Rel. Clovis Moacyr Mattana Ramos, j. 05-09-2025.(Apelação Cível, Nº 50499320620258210010, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 18-09-2026)
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