JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12187654

Ação de revisão de contrato bancário. Honorários advocatícios. Arbitramento por equidade. Recurso conhecido em parte e, nesta, provido

Relator
Roberto José Ludwig
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187654

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou procedentes os pedidos de revisão de contrato bancário, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, autorizando a compensação/repetição do indébito simples e afastando a mora. O apelante requer a majoração dos honorários advocatícios, a serem arbitrados por critério equitativo, e questiona a forma de compensação dos valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a compensação de valores; (ii) possibilidade de majoração dos honorários advocatícios pelo critério equitativo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. O recurso não é admissível quanto à compensação de valores, pois o contrato já foi quitado e a sentença não determinou compensação com parcelas vincendas, o que afasta o interesse recursal no ponto, nos termos do art. 996 do CPC. 3.2. O arbitramento de honorários por equidade é admissível quando o proveito econômico for irrisório ou o valor da causa for muito baixo, conforme o Tema Repetitivo 1076 do STJ. 3.3. O valor da causa é de R$ 456,72, de modo que a fixação dos honorários em 10% sobre essa base resulta em montante irrisório, o que justifica o arbitramento por equidade, nos termos do art. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A, do CPC. IV. DISPOSITIVO: 4. Recurso conhecido em parte e, nesta, provido, para majorar os honorários advocatícios para R$ 1.500,00. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A; CPC/2015, art. 996.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1076.(Apelação Cível, Nº 51588238520248210001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)

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