Mandatos. Gratuidade da justiça. Pessoa natural. Recurso provido
- Relator
- Roberto José Ludwig
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12187837
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDATOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que homologou a desistência da ação e indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, sob o fundamento de que a documentação apresentada era insuficiente para comprovar a hipossuficiência econômica do apelante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento da gratuidade da justiça, sem prévia intimação do requerente para complementar a prova de hipossuficiência, viola o art. 99, § 2º, do CPC e o Tema Repetitivo n. 1.178 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR:3.1. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, somente afastável quando existirem nos autos elementos concretos que indiquem situação econômica incompatível com o benefício. 3.2. O STJ, no Tema Repetitivo n. 1.178, veda o indeferimento imediato da gratuidade com base em critérios objetivos e exige que, havendo elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência, o juízo intime previamente o requerente para comprovar sua condição, indicando de modo preciso as razões do afastamento. 3.3. No caso, inexistem elementos concretos que afastem a presunção de hipossuficiência, de modo que a ausência de documentação mais robusta, por si só, não é fundamento suficiente para o indeferimento do benefício. 3.4. O juízo de origem indeferiu a gratuidade sem intimar o apelante para complementar a prova de sua condição econômica, em desconformidade com o art. 99, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO:4. Recurso provido para conceder ao apelante o benefício da gratuidade da justiça. __________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, § 2º; CPC/2015, art. 485, inc. VIII; CPC/2015, art. 90, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n. 1.178; TJRS, Agravo de Instrumento nº 5294745-87.2023.8.21.7000, 15ª Câmara Cível, Rel. Des. Eduardo Augusto Dias Bainy, j. 17.09.2023.(Apelação Cível, Nº 52711572820258210001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)
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