JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12187608

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Dano moral in re ipsa

Relator
Roberto Carvalho Fraga
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187608

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:Trata-se de apelações cíveis interpostas pela autora e pelo réu contra sentença que declarou a inexistência de débito inscrito em cadastro de inadimplentes e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A autora postula a majoração da indenização. O réu requer a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a redução do valor indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:No recurso do réu, há duas questões em discussão: a preliminar de nulidade da sentença por deficiência de fundamentação; o mérito quanto à legitimidade da inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes e à existência de dano moral indenizável.2. No recurso da autora, a questão em discussão consiste na adequação do quantum indenizatório fixado a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de nulidade da sentença por deficiência de fundamentação é rejeitada, pois a sentença examinou a prova produzida, indicou o ônus probatório e expôs as razões pelas quais considerou insuficientes os documentos apresentados pelo réu. A valoração desfavorável da prova não configura ausência de fundamentação.2. Em relação de consumo, aplica-se a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC, cabendo ao réu comprovar a existência e a regularidade do débito que ensejou a negativação. A mera existência de vínculo contratual entre as partes não basta para legitimar a inscrição em cadastro de inadimplentes.3. O réu não comprovou a origem específica do débito inscrito nem sua exigibilidade, mesmo após determinação judicial para complementação da prova, razão pela qual a declaração de inexistência do débito e o cancelamento da inscrição são mantidos.4. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do efetivo abalo sofrido, conforme entendimento consolidado no STJ.5. O valor da indenização por danos morais é majorado para R$ 10.000,00, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e com o patamar adotado pela Câmara em casos semelhantes. IV. DISPOSITIVO:Recurso do réu desprovido. Recurso da autora parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1755426/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08.02.2021; TJRS, Apelação Cível nº 50032062920228210155, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Roberto José Ludwig, j. 04.09.2024.(Apelação Cível, Nº 50096064220198210033, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 18-09-2026)

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