JurisFonte
TJRSPrevidenciárioApelação CívelTJRS-12187846

Ação de exigir contas. Mandato. Prestação de contas pelo mandatário. Inexistência de saldo credor. Homologação das contas mantida. Recurso desprovido

Relator
Clovis Moacyr Mattana Ramos
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187846

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. MANDATO. PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO MANDATÁRIO. INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR. HOMOLOGAÇÃO DAS CONTAS MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que homologou as contas apresentadas pelo réu, na segunda fase de ação de exigir contas, reconhecendo a inexistência de saldo credor em favor do autor, referente à gestão de mandato em ação trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) preliminar de ausência de dialeticidade recursal; (ii) adequação formal e suficiência das contas prestadas pelo mandatário, nos termos do art. 551 do CPC; (iii) pedido de condenação do apelante por litigância de má-fé, formulado em contrarrazões. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de ausência de dialeticidade é rejeitada, pois o apelante impugna especificamente os fundamentos da sentença, questionando a ausência de demonstrativo contábil, a inobservância do art. 551 do CPC e a destinação dos valores ao IAPS e a título de honorários.2. O ônus de comprovar a regular destinação dos valores recebidos incumbe ao mandatário, nos termos do art. 373, incs. I e II, do CPC.3. A prova documental demonstra que a totalidade dos valores executados na ação trabalhista foi destinada aos respectivos credores: o IAPS recebeu as contribuições previdenciárias mediante alvará expedido pelo juízo do trabalho, e os demais valores foram destinados ao perito contábil e a título de honorários sucumbenciais, que pertencem ao advogado por força do art. 85, § 14, do CPC.4. Expedidos os alvarás pelo juízo competente em favor de cada credor beneficiário, cessa o dever de gestão do procurador, sendo as contas apresentadas suficientes para demonstrar a inexistência de saldo credor em favor do mandante.5. O pedido de condenação por litigância de má-fé é rejeitado, pois a conduta do apelante não extrapola os limites do exercício do direito de defesa e de petição, estando ausentes as hipóteses do art. 80 do CPC. IV. DISPOSITIVO:1. Preliminar de ausência de dialeticidade recursal rejeitada.2. Pedido de condenação por litigância de má-fé rejeitado.3. Honorários advocatícios majorados para R$ 1.400,00, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça.4. Sentença de homologação das contas mantida. Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 80, 85, §§ 11 e 14, 98, § 3º, 373, incs. I e II, 550, § 5º, 551 e 552.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada no voto.(Apelação Cível, Nº 50006457820208210033, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 18-09-2026)

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