Compra e venda de veículo usado. Vício oculto. Ônus da prova. Recurso desprovido
- Relator
- Clovis Moacyr Mattana Ramos
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12188108
Ementa
DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão do contrato de compra e venda de veículo usado, de indenização por danos materiais e morais, e improcedente o pedido reconvencional da parte ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o conjunto probatório demonstra a existência de vício oculto no veículo adquirido, apto a ensejar a rescisão contratual e a indenização pleiteadas; e (ii) saber se o juízo deveria ter determinado a produção de prova pericial de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A inversão do ônus da prova não exime o consumidor de apresentar evidências mínimas dos fatos que fundamentam seu direito, consoante entendimento do STJ, art. 373, inc. I, do CPC.4. A existência de vício oculto não está comprovada, pois os problemas relatados são compatíveis com o desgaste natural de veículo com mais de doze anos de fabricação e quilometragem próxima a 200.000 km; os documentos juntados comprovam a realização de reparos, mas não atestam a origem dos defeitos nem sua preexistência à venda.5. A alegação de que o juízo deveria ter determinado a perícia de ofício não se sustenta, pois o poder instrutório do julgador tem caráter subsidiário e não se destina a suprir a inércia da parte na fase processual adequada; o apelante não requereu a prova pericial ao ser intimado para especificar provas, consumando a preclusão.6. A condição profissional de mecânico do apelante eleva o grau de cautela exigível na aquisição do bem, pois os defeitos relatados são categorias que um mecânico experiente tem condições de identificar ou ao menos suspeitar em avaliação prévia.7. A alegação de valoração equivocada da prova testemunhal não se sustenta, pois a circunstância de as testemunhas prestarem serviços à parte ré não as desqualifica automaticamente, cabendo ao interessado demonstrar, por elementos concretos, falsidade ou contradição com a prova documental, ônus que não foi cumprido, conforme art. 371 do CPC. IV. DISPOSITIVO8. Recurso desprovido. Sentença de improcedência mantida. Honorários recursais não majorados, pois o juízo de origem fixou a verba no patamar máximo previsto pelo art. 85, § 2º, do CPC. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 371, 373, inc. I, 85, §§ 2º e 11, 489, inc. IV, 1.025 e 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.951.076/ES, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21.02.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 992.525/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 07.11.2017; TJRS, Apelação Cível nº 50055983420188210008, Rel. Des. Carla Patricia Boschetti Marcon, 15ª Câmara Cível, j. 18.06.2025.(Apelação Cível, Nº 50040553620238210035, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 18-09-2026)
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