JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12187232

Ação de desconstituição de débito e indenização por dano moral. Locação de veículo. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes

Relator
Roberto José Ludwig
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187232

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MULTAS DE TRÂNSITO ORIUNDAS DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NULOS. INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta por locadora de veículos contra sentença que julgou procedentes os pedidos do autor, desconstituindo débitos inscritos em cadastro de inadimplentes e condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de cobranças fundadas em multas de trânsito cujos procedimentos administrativos foram declarados nulos por decisão judicial transitada em julgado, por ausência de notificação ao condutor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há quatro questões em discussão: (i) a adequação da inversão do ônus da prova aplicada pelo juízo de origem; (ii) a exigibilidade dos débitos contratuais de reembolso de multas de trânsito diante da nulidade dos respectivos procedimentos administrativos; (iii) a configuração de dano moral decorrente de inscrição restritiva de crédito fundada em débitos inexigíveis; (iv) a razoabilidade do valor fixado a título de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A relação entre as partes é de consumo, com aplicação integral do CDC, inclusive quanto à inversão do ônus da prova nas modalidades ope judicis (art. 6º, VIII, do CDC) e ope legis (art. 14, § 3º, do CDC), cabendo à locadora demonstrar a causa jurídica legítima para cada débito negativado.2. A cláusula contratual que impõe ao locatário o reembolso de multas de trânsito pressupõe a validade dos respectivos procedimentos administrativos; declarada judicialmente a nulidade das autuações por violação ao devido processo legal e à Súmula 312 do STJ, os débitos delas decorrentes tornam-se inexigíveis.3. A locadora não apresentou o contrato integral nem documentação que vinculasse os lançamentos restritivos a obrigações distintas das infrações anuladas, o que, diante da inversão do ônus da prova, impõe a manutenção da declaração de inexigibilidade dos valores cobrados.4. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes por débito inexigível configura dano moral in re ipsa, com responsabilidade objetiva da fornecedora nos termos do art. 14 do CDC, independentemente de comprovação de sofrimento concreto.5. O valor de R$ 10.000,00 fixado a título de indenização por danos morais é proporcional e razoável, considerando a pluralidade de inscrições simultâneas, o porte econômico da locadora, a condição socioeconômica do consumidor e a função pedagógica da medida. IV. DISPOSITIVO:Recurso desprovido.   (Apelação Cível, Nº 50096776220248210132, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)

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