JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12187238

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Protesto de título por valor superior ao devido

Relator
Carla Patricia Boschetti Marcon
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187238

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO POR VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. INADIMPLEMENTO PARCIAL CONFIGURADO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta pela ré e recurso adesivo interposto pelo autor contra sentença que julgou procedentes os pedidos, declarando a inexistência dos débitos que ensejaram o protesto de dois títulos relativos a faturas de energia elétrica e condenando a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais. A ré sustenta a regularidade da cobrança e a ausência de dano moral indenizável. O autor, em recurso adesivo, pede a majoração da indenização e dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:No recurso da parte ré, há duas questões em discussão: (i) a regularidade dos protestos lavrados; (ii) a não configuração de dano moral indenizável diante de inadimplemento.No recurso adesivo da parte autora, a questão em discussão consiste na suficiência do valor arbitrado a título de danos morais e honorários advocatícios de sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Os títulos foram levados a protesto pelos valores integrais das faturas, embora parte dos valores tenha sido debitada automaticamente da conta bancária do autor, remanescendo saldo residual não adimplido.2. A desconstituição dos protestos é mantida, pois os títulos não refletiam o valor correto da obrigação. A declaração de inexigibilidade, contudo, fica restrita ao excesso cobrado, preservando-se a exigibilidade dos saldos residuais.3. A incorreção no valor da dívida levada a protesto não enseja reparação por dano moral quando a situação de inadimplência efetivamente existe, ainda que em patamar inferior ao apontado no título.4. O pedido de majoração da indenização formulado no recurso adesivo fica prejudicado em razão do afastamento da condenação por danos morais. A majoração dos honorários sucumbenciais fica prejudicada pela readequação da sucumbência. APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA EM PARTE. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 2º, 487, inc. I, 1.025 e 1.026, § 2º; Lei 9.492/1997, art. 26.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.437.655/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19.06.2018; TJRS, Apelação Cível n. 50073405920168210010, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Leoberto Narciso Brancher, j. 12.07.2023.(Apelação Cível, Nº 50313975720258210033, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-09-2026)

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