JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12187088

Ação de cobrança de comissão de corretagem. Decisão que reconheceu a nulidade de acordo homologado. Hipótese não prevista no rol taxativo do art. 1.015 do CPC

Relator
Roberto Carvalho Fraga
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12187088

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. DECISÃO QUE RECONHECEU A NULIDADE DE ACORDO HOMOLOGADO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de cobrança de comissão de corretagem, reconheceu de ofício a nulidade de acordo homologado, ao fundamento de que o ajuste desconsiderou a existência de penhoras no rosto dos autos em favor de terceiros credores, determinando ainda a averbação da ação na matrícula do imóvel e a expedição de comunicações aos tabelionatos para impedir a lavratura de escritura de venda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que reconhece a nulidade de acordo homologado se enquadra nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas no art. 1.015 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo e não contempla a decisão que reconhece a nulidade de acordo homologado na fase de conhecimento.2. O STJ, no julgamento do REsp n. 1.696.396/MT (Tema 988), admite a mitigação do rol taxativo apenas quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação.3. A parte agravante não demonstrou urgência ou inutilidade do julgamento diferido, o que afasta a aplicação da taxatividade mitigada e impede o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015; CPC/2015, art. 1.009, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.696.396/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05.12.2018; TJRS, Agravo de Instrumento n. 51372301820258217000, Décima Sétima Câmara Cível, Rel. Rosana Broglio Garbin, j. 10.09.2025.(Agravo de Instrumento, Nº 51400775620268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 18-09-2026)

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