Embargos de terceiro. Fraude à execução. Má-fé do adquirente. Transferência de veículo entre pai e filho. Insolvência dos executados
- Relator
- Roberto José Ludwig
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12187165
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO ENTRE PAI E FILHO. INSOLVÊNCIA DOS EXECUTADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos de terceiro opostos pelo filho do executado, nos quais se pleiteava o levantamento de restrição judicial incidente sobre veículo transferido para seu nome durante o curso de execução movida contra seu genitor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a ocorrência de fraude à execução e a boa-fé do terceiro adquirente na transferência do veículo; (ii) a insolvência dos executados e o alegado excesso de execução diante da existência de outros bens penhorados. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A transferência do veículo ocorreu mais de um ano após a citação do executado na ação principal, e o apelante, filho e advogado do devedor, detinha pleno conhecimento da fragilidade financeira familiar e do risco de constrição dos bens paternos, o que afasta a presunção de boa-fé.2. A declaração unilateral do vendedor, firmada cerca de seis anos após o negócio, e o comprovante de quitação do financiamento, posterior à citação do executado, não são suficientes para demonstrar a posse legítima e o efetivo custeio do bem pelo apelante ao longo do financiamento.3. A ausência de comprovantes de pagamento das parcelas mensais durante os anos de 2016, 2017 e 2018 corrobora a conclusão de que o veículo pertencia ao executado, sendo a transferência ao filho artifício para esvaziar a garantia da credora.4. O excesso de execução e a ofensa ao princípio da menor onerosidade são matérias de defesa pessoal dos devedores, a serem arguidas nos autos da execução principal, carecendo o terceiro adquirente de legitimidade para suscitá-las em embargos de terceiro.5. A existência de múltiplos gravames sobre os bens dos executados e a venda de imóvel herdado para pagamento de dívidas demonstram insolvência prática do núcleo familiar, preenchendo o requisito legal para a declaração de fraude à execução. IV. DISPOSITIVO:Recurso desprovido. (Apelação Cível, Nº 50250867320228210027, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)
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