Mandatos. Responsabilidade civil. Prestação de serviços de advocacia. Ausência de apresentação de defesa no prazo. Danos morais. Majoração
- Relator
- Roberto José Ludwig
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12187166
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDATOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA NO PRAZO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, condenando os réus ao pagamento de R$ 3.299,64 por danos materiais e R$ 2.000,00 por danos morais, além de julgar improcedente o pedido de condenação ao pagamento de custas e despesas futuras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a majoração do valor da indenização por danos morais de R$ 2.000,00 para R$ 15.000,00, em razão da gravidade da conduta dos réus; (ii) a majoração dos honorários de sucumbência para 20% sobre o valor da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. A conduta dos réus ultrapassa o mero inadimplemento contratual, configurando falha grave na prestação de serviços advocatícios, o que justifica a majoração da indenização por danos morais para R$ 10.000,00, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 3.2. A responsabilidade civil do advogado decorre da inobservância dos deveres de diligência e cuidado, sendo a omissão injustificada na prática de ato processual essencial e as respostas evasivas sobre a atuação aptas a ensejar o dever de indenizar. 3.3. A fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação remunera de forma adequada o trabalho desempenhado, observando os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, não havendo fundamento para sua majoração. IV. DISPOSITIVO: 4. Recurso provido em parte para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00, mantidos os consectários legais fixados na origem. ___________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186 e 927; CPC/2015, art. 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 50006815520208210087, Rel. Ergio Roque Menine, j. 11-08-2023.(Apelação Cível, Nº 50252395420238210033, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)
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