JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12188124

Ação declaratória de inexistência de débito. Negativa genérica. Prova insuficiente. Cobrança em plataforma de negociação extrajudicial. Ausência de negativação

Relator
Clovis Moacyr Mattana Ramos
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12188124

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NEGATIVA GENÉRICA. PROVA INSUFICIENTE. COBRANÇA EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito disponibilizado em plataforma de negociação extrajudicial, sem inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes. O apelante requer a reforma da decisão, alegando ausência de prova da contratação originária e da cessão do crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de impugnação à gratuidade de justiça concedida ao apelante; (ii) mérito quanto à existência do débito cobrado pela parte ré. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de impugnação à gratuidade de justiça é rejeitada, pois a parte ré não se desincumbiu do ônus de demonstrar a inexistência dos pressupostos para a concessão do benefício.2. A parte autora limitou-se a negar genericamente o débito, sem indicar circunstância concreta que afaste a relação jurídica com a credora originária ou comprove a quitação da dívida.3. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não dispensa a parte autora de apresentar comprovação mínima dos fatos constitutivos do direito alegado, conforme orientação do STJ.4. A parte ré apresentou narrativa detalhada e coerente, identificando a credora originária, o número do contrato e a data da operação, além de juntar o regulamento do fundo cessionário, o que confere verossimilhança à existência da obrigação.5. A mera disponibilização do débito em plataforma de negociação extrajudicial, sem negativação ou medida restritiva de crédito, não configura conduta ilícita apta a gerar responsabilização da parte ré. IV. DISPOSITIVO:1. Preliminar de impugnação à gratuidade de justiça rejeitada. Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 11, 374, inc. III, 487, inc. I e 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.951.076/ES, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21.02.2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.717.781/RO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05.06.2018.(Apelação Cível, Nº 50261188320258210003, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes