JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12187237

Ação declaratória de inexistência de débito. Ausência de prova da origem da obrigação. Inovação recursal. Pedido de danos morais não conhecido

Relator
Carla Patricia Boschetti Marcon
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187237

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM DA OBRIGAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DE DANOS MORAIS NÃO CONHECIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito ajuizada em face de fundo de investimento em direitos creditórios, condenou a autora por litigância de má-fé e manteve a exigibilidade do débito disponibilizado em plataforma de renegociação de dívidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Há três questões em discussão: (i) inovação recursal quanto ao pedido de indenização por danos morais não formulado na petição inicial; (ii) existência do débito cedido, diante da ausência de prova documental da origem da obrigação; (iii) cabimento da condenação por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O pedido de indenização por danos morais não foi formulado na petição inicial, de modo que sua veiculação apenas em sede recursal configura inovação inadmissível, por violação ao contraditório e ao duplo grau de jurisdição.2. Em relações de consumo, a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC, impõe ao credor a demonstração da origem da obrigação quando o consumidor nega a contratação.3. As telas sistêmicas produzidas unilateralmente pela cessionária, sem contrato assinado, gravação de contratação ou outros documentos externos, são insuficientes para comprovar a origem do débito impugnado.4. O simples exercício do direito de ação para questionar débito desconhecido não configura litigância de má-fé, pois não há subsunção às hipóteses do art. 80 do CPC. IV. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO.Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, inc. VIII; CPC/2015, arts. 80, 85, §§ 2º e 11, 336, 337, 342 e 373, incs. I e II.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50215363420228210039, Décima Primeira Câmara Cível, Rel. Fernando Antônio Jardim Porto, j. 21-10-2024.(Apelação Cível, Nº 50280170820258210039, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-09-2026)

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