JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12187245

Contratos de empréstimo consignado. Revisão de cláusulas. Juros remuneratórios. Mora. Repetição. Abusividade não configurada. Danos morais

Relator
Clovis Moacyr Mattana Ramos
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187245

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. MORA. REPETIÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de cláusulas de contratos de empréstimo consignado firmados com instituições financeiras, afastando a abusividade das taxas de juros remuneratórios e os pedidos de repetição do indébito e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões em discussão: (i) preliminar contrarrecursal de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade; (ii) abusividade das taxas de juros remuneratórios praticadas nos contratos de empréstimo consignado; (iii) cabimento de indenização por danos morais em razão da cobrança dos encargos. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade é rejeitada, pois as razões recursais impugnam a conclusão da sentença quanto à inexistência de abusividade nas taxas de juros, cumprindo o requisito mínimo de confronto com o julgado.2. A revisão de taxas de juros remuneratórios é medida excepcional, admitida apenas quando demonstrada abusividade que configure desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, do CDC, não sendo suficiente, por si só, que a taxa contratada supere a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central.3. As taxas de juros praticadas nos contratos são compatíveis com os riscos e custos inerentes à concessão de crédito, refletindo o spread bancário, e não configuram onerosidade excessiva passível de revisão judicial.4. Não reconhecida a abusividade dos encargos do período de normalidade contratual, não há descaracterização da mora, conforme orientação do STJ.5. A cobrança de encargos validamente pactuados constitui exercício regular de direito, afastando a configuração de ato ilícito e, consequentemente, o dever de indenizar por danos morais, nos termos dos arts. 186, 188, inc. I, e 927 do CC. IV. DISPOSITIVO: Preliminar contrarrecursal rejeitada. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. X e inc. XXXV; CDC, arts. 3º, § 2º, 6º, incs. V e VI, e 51, § 1º; CC/2002, arts. 186, 188, inc. I, e 927; CPC/2015, arts. 85, § 11, e 487, inc. I.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22.10.2008; STJ, AgInt no AREsp n. 1.579.114/RS; STJ, AgInt no AREsp n. 1.809.229/RS; STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 381; STJ, Súmula 382; STJ, Súmula 530.(Apelação Cível, Nº 50052953120218210132, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 18-09-2026)

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