JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12187407

Tutela cautelar antecedente. Alongamento de dívida rural. Ausência dos requisitos da tutela de urgência. Recurso desprovido. Omissão reconhecida

Relator
Roberto José Ludwig
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12187407

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. OMISSÃO RECONHECIDA.    1. O acórdão embargado incorreu em omissão ao não examinar a distinção entre o MCR 2.6.4 e o MCR 3.2.15, fundamentos autônomos e determinantes para o resultado do julgamento. A hipótese dos autos é de frustração de safra por estiagem, situação enquadrada no MCR 2.6.4, alínea "b", que não exige antecedência mínima de 15 dias para a formulação do pedido de alongamento. 2. Afastada a exigência do prazo de 15 dias, deixa de subsistir o único fundamento utilizado para negar a probabilidade do direito e revogar a tutela de urgência. 3. O perigo de dano está presente, pois a formulação tempestiva do pedido de alongamento e sua negativa pela instituição credora geram risco concreto de adoção de medidas de cobrança e de consolidação das garantias, enquanto pendente controvérsia sobre a exigibilidade da obrigação, considerando que o alongamento de dívida rural é direito do devedor, nos termos da Súmula 298 do STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO SANADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RESTABELECER A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM.(Agravo de Instrumento, Nº 51002261020268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)

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