Tutela cautelar antecedente. Alongamento de dívida rural. Ausência dos requisitos da tutela de urgência. Recurso desprovido. Omissão reconhecida
- Relator
- Roberto José Ludwig
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12187407
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. OMISSÃO RECONHECIDA. 1. O acórdão embargado incorreu em omissão ao não examinar a distinção entre o MCR 2.6.4 e o MCR 3.2.15, fundamentos autônomos e determinantes para o resultado do julgamento. A hipótese dos autos é de frustração de safra por estiagem, situação enquadrada no MCR 2.6.4, alínea "b", que não exige antecedência mínima de 15 dias para a formulação do pedido de alongamento. 2. Afastada a exigência do prazo de 15 dias, deixa de subsistir o único fundamento utilizado para negar a probabilidade do direito e revogar a tutela de urgência. 3. O perigo de dano está presente, pois a formulação tempestiva do pedido de alongamento e sua negativa pela instituição credora geram risco concreto de adoção de medidas de cobrança e de consolidação das garantias, enquanto pendente controvérsia sobre a exigibilidade da obrigação, considerando que o alongamento de dívida rural é direito do devedor, nos termos da Súmula 298 do STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO SANADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RESTABELECER A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM.(Agravo de Instrumento, Nº 51002261020268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)
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