JurisFonte
TJRSTrabalhistaApelação CívelTJRS-12187331

Administração condominial. Ressarcimento de despesas. Ônus da prova e livre convencimento motivado. Recurso desprovido

Relator
Clovis Moacyr Mattana Ramos
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187331

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. ÔNUS DA PROVA E LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a administradora à restituição dos valores depositados e transferidos pelo condomínio, mas rejeitando o pedido de ressarcimento de despesas condominiais inadimplidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a sentença violou as regras de distribuição do ônus da prova ao rejeitar o pedido de ressarcimento das despesas condominiais; e (ii) saber se o conjunto probatório foi apreciado de forma fragmentada, em afronta ao art. 371 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prova produzida é insuficiente para demonstrar o efetivo desembolso das despesas controvertidas, pois o único elemento diretamente relacionado a esses valores é uma listagem manuscrita, sem boletos, comprovantes de pagamento, recibos, notas fiscais ou registros bancários corroborantes; a declaração unilateral do síndico prestada em inquérito policial não supre essa lacuna.4. A alegação de que a revelia da ré supriria a ausência de prova não se sustenta, pois a presunção relativa de veracidade decorrente da revelia cede quando as alegações não encontram amparo em qualquer elemento dos autos, conforme art. 344 do CPC.5. A tese de prova impossível não se sustenta, pois boletos de concessionárias e prestadores de serviço são documentos emitidos pelos próprios fornecedores, e o apelante poderia ter obtido segundas vias diretamente junto a eles, independentemente da conduta da administradora, sem que tenha apresentado qualquer justificativa para a omissão.6. A diferença de resultado entre os dois pedidos reflete a diferença no suporte probatório de cada um: a restituição do saldo de fundos foi comprovada por extratos emitidos pela própria administradora, ao passo que o ressarcimento das despesas inadimplidas não conta com prova equivalente, afastando qualquer incoerência decisória.7. A alegação de apreciação fragmentada das provas não se sustenta, pois apreciar as provas em conjunto, nos termos do art. 371 do CPC, não autoriza extrair conclusões que o acervo probatório não sustenta; o julgador não está adstrito à prova que a parte entende mais favorável, podendo formar sua convicção a partir dos elementos constantes dos autos, consoante entendimento do STJ. IV. DISPOSITIVO8. Recurso desprovido. Sentença de procedência parcial mantida. Honorários recursais não fixados, pois a parte apelada não apresentou contrarrazões nem realizou trabalho adicional nesta instância, ausente o pressuposto de efetivo incremento do esforço processual exigido pelo art. 85, § 11, do CPC.___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º, 85, § 11, 86, caput, 344, 371, 373, inc. II, 489, inc. IV, 1.025 e 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 992.525/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 07.11.2017.(Apelação Cível, Nº 50320714120248210010, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →