JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12187553

Cumprimento de sentença. Impugnação. Excesso de execução. Ausência de impugnação específica aos cálculos. Presunção de veracidade. Extinção da execução mantida

Relator
Carla Patricia Boschetti Marcon
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187553

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS CÁLCULOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente impugnação ao cumprimento de sentença, extinguindo a execução com base no reconhecimento de pagamento integral da obrigação, condenando a exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) se o pagamento realizado pela executada nos autos originários configura quitação integral da obrigação ou mero pagamento de valor incontroverso; (ii) se a ausência de manifestação da exequente sobre os cálculos apresentados na impugnação gera presunção de veracidade dos valores. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A exequente, regularmente intimada para se manifestar sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela executada, deixou de fazê-lo, o que atrai a aplicação subsidiária do art. 341 do CPC, gerando presunção de veracidade dos fatos e valores não impugnados especificamente.2. A discordância genérica manifestada fora do incidente não supre a exigência processual de impugnar especificamente os cálculos no momento oportuno, de modo que os argumentos sobre insuficiência técnica da planilha, critérios de cálculo e divergências sobre valores estão cobertos pela preclusão.3. A extinção da execução por quitação integral decorre da ausência de impugnação específica aos cálculos da executada, e não do simples levantamento do valor depositado nos autos originários.4. A determinação de expedição de alvará em favor da executada após o trânsito em julgado é consequência lógica da procedência da impugnação e da extinção da execução. IV. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50014643120258210068, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-09-2026)

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