Gratuidade da justiça. Indeferimento. Decisão interlocutória proferida pelo relator. Descabimento do mandado de segurança. Inadequação da via eleita
- Relator
- Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe
- Órgão julgador
- Segunda Turma Recursal Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Mandado de Segurança Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187316
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO RELATOR. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME:1. Mandado de segurança impetrado contra decisão de Relator da Turma Recursal Cível que indeferiu pedido de gratuidade da justiça em recurso inominado, com determinação de recolhimento do preparo em dois dias, sob pena de deserção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do mandado de segurança para impugnar decisão interlocutória que indefere gratuidade da justiça, no âmbito das Turmas Recursais Cíveis. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O mandado de segurança não é cabível para impugnar decisões interlocutórias nos Juizados Especiais, salvo em casos de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que não se verifica no caso concreto.2. A decisão impugnada foi fundamentada em elementos concretos, como a declaração de imposto de renda do impetrante, que revelou a existência de bens e direitos incompatíveis com a alegada hipossuficiência.3. A análise da capacidade econômica da parte está inserida no âmbito do livre convencimento motivado do julgador, não havendo ilegalidade ou abuso de poder na decisão que indefere a gratuidade da justiça com base em prova documental idônea.4. Existe previsão de agravo interno contra decisão monocrática que não conhece do recurso inominado por deserção, sendo este o meio adequado para submeter a questão ao colegiado da Turma Recursal. IV. DISPOSITIVO:1. Petição inicial do mandado de segurança indeferida.(Mandado de Segurança Cível, Nº 50130171720268219000, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em: 18-09-2026)
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