Infração de trânsito. Recusa ao teste do etilômetro. Improcedência do pedido. Recurso desprovido
- Relator
- Gustavo Borsa Antonello
- Órgão julgador
- Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187776
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do Auto de Infração de Trânsito n° 121200/CRV738552 e do Processo de Suspensão do Direito de Dirigir n° 2016/0310713-4, decorrente da recusa em realizar o teste do etilômetro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na validade do auto de infração e do processo de suspensão do direito de dirigir, com alegação de nulidade do termo de constatação de embriaguez por ter sido firmado pelos policiais que efetuaram a autuação. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O auto de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade, não havendo prova robusta em contrário apresentada pelo recorrente.2. Não há nulidade no ato administrativo, pois a recusa ao teste do etilômetro é suficiente para a autuação, e a presunção de veracidade do termo de constatação não foi ilidida.3. A recusa do condutor em realizar o teste do etilômetro caracteriza infração de mera conduta, dispensando a comprovação de embriaguez, conforme entendimento consolidado nas Turmas Recursais Fazendárias e no STF. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 165; CPC/2015, art. 373, inc. I.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.224.374, Rel. Min. Luiz Fux, j. 19.05.2021; STJ, AgInt nos EDcl no PUIL n. 1.955/DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 16.08.2022.(Recurso Inominado, Nº 50065697120188210023, Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Gustavo Borsa Antonello, Julgado em: 18-09-2026)
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