JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12187931

Ação de despejo cumulada com cobrança. Locação. Recurso dos réus não conhecido por deserção. Recurso dos autores provido

Relator
Roberto José Ludwig
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187931

Ementa

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. LOCAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. SUCUMBÊNCIA INTEGRALMENTE ATRIBUÍDA AOS RÉUS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas pelos réus e pelos autores contra sentença que julgou parcialmente extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de despejo, por perda superveniente do objeto, e procedente o pedido de cobrança dos valores locatícios em aberto, condenando os réus ao pagamento das parcelas devidas, com correção monetária e juros de mora, e distribuindo os ônus sucumbenciais de forma recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.1. No recurso dos réus, há questões preliminares de (i) ilegitimidade ativa dos autores; (ii) inépcia da petição inicial; (iii) chamamento ao processo; (iv) impugnação ao valor da causa; (v) nulidade da sentença por ausência de fundamentação; e no mérito, discute-se a ocorrência de descumprimento contratual. 2.2. No recurso dos autores, a questão em discussão consiste em saber se a extinção do pedido de despejo por perda superveniente do objeto justifica a imposição de ônus sucumbenciais em desfavor dos autores. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. O recurso dos réus não é conhecido por deserção, pois, regularmente intimados para recolher o preparo em dobro, permaneceram inertes, sem efetuar o pagamento nem requerer a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC. 3.2. A desocupação voluntária do imóvel durante o trâmite processual não autoriza o reconhecimento de sucumbência recíproca, evidenciando, ao revés, a incidência do princípio da causalidade quanto ao pedido de despejo. 3.3. Os ônus sucumbenciais são atribuídos integralmente aos réus, com fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO: 4.1. Recurso dos réus não conhecido, por deserção. 4.2. Recurso dos autores provido para atribuir integralmente aos réus as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, afastada a condenação dos autores ao pagamento de honorários em favor do procurador da parte recorrida. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 82, § 2º; 85, caput, § 2º e § 17; 485, inc. VI; 1.007, §§ 2º e 4º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 51878828920228210001, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Roberto Carvalho Fraga, j. 12-06-2026; TJRS, Apelação Cível nº 50470590220218210001, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Leoberto Narciso Brancher, j. 14-02-2024.(Apelação Cível, Nº 50017891520228210002, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)

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