JurisFonte
TJRSCívelRecurso Inominado (Monocrática)TJRS-12187817

Embargos de terceiro. Prazo recursal. Pressuposto de admissibilidade do recurso. Intempestividade. Data da publicação da decisão

Relator
Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe
Órgão julgador
Segunda Turma Recursal Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado (Monocrática)
Número
TJRS-12187817

Ementa

RECURSO INOMINADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO RECURSAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. DATA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. INTERPOSIÇÃO APÓS ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA RECORRER, PREVISTO NO ART. 42, CAPUT, DA LEI N.º 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR INTEMPESTIVO.(Recurso Inominado, Nº 50165473320268210010, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em: 18-09-2026)

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