TJRSCívelRecurso Inominado (Monocrática)TJRS-12187817
Embargos de terceiro. Prazo recursal. Pressuposto de admissibilidade do recurso. Intempestividade. Data da publicação da decisão
- Relator
- Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe
- Órgão julgador
- Segunda Turma Recursal Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187817
Ementa
RECURSO INOMINADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO RECURSAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. DATA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. INTERPOSIÇÃO APÓS ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA RECORRER, PREVISTO NO ART. 42, CAPUT, DA LEI N.º 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR INTEMPESTIVO.(Recurso Inominado, Nº 50165473320268210010, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em: 18-09-2026)
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