JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12188000

Ação declaratória de inexistência de débito. Indeferimento da petição inicial. Exigência de comprovante de residência. Ausência de previsão legal

Relator
Clovis Moacyr Mattana Ramos
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12188000

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, em razão de o autor não ter juntado comprovante de residência após determinação judicial de emenda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) se a exigência de comprovante de residência como condição para o prosseguimento da ação é compatível com o art. 319, inc. II, do CPC; (ii) se a invocação do Tema 1198 do STJ autoriza a exigência do documento diante da ausência de indícios concretos de litigância abusiva. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 319, inc. II, do CPC exige apenas a indicação do domicílio e da residência do autor na petição inicial, e não a apresentação de documento comprobatório do endereço informado.2. O comprovante de residência não se enquadra como documento indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, pois não integra a causa de pedir nem é condição para a solução do litígio.3. O Tema 1198 do STJ autoriza a exigência de emenda da petição inicial apenas quando há indícios concretos de litigância abusiva no processo específico, e não com base no perfil estatístico do patrono ou na repetitividade de determinada categoria de demandas.4. No caso, os documentos juntados com a petição inicial demonstram a materialidade da situação narrada, afastando qualquer indício de postulação fictícia ou fraudulenta.5. A exigência de documento sem previsão legal configura obstáculo indevido ao exercício do direito de ação, em violação ao art. 5º, inc. XXXV, da CF/1988. IV. DISPOSITIVO: Sentença cassada, com determinação de retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.2. Recurso provido. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. XXXV; CPC/2015, arts. 6º, 319, inc. II, 320, 485, incs. I e VI, 489, inc. IV, 1.025 e 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.021.665/MS (Tema 1198).(Apelação Cível, Nº 50006192720258213001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 18-09-2026)

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