JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12188020

Ação cominatória c/c indenização por danos morais. Falha na prestação de serviço. Não entrega de produtos. Restituição em pecúnia devida

Relator
Roberto Carvalho Fraga
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12188020

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO ENTREGA DE PRODUTOS. RESTITUIÇÃO EM PECÚNIA DEVIDA. REEMBOLSO VIA GIFT CARD. INADEQUAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de ressarcimento de danos materiais e morais formulados pelo autor em face de plataforma de marketplace, em razão da entrega de produtos em endereço diverso do contratado e da ausência de solução administrativa efetiva pela fornecedora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) se o reembolso realizado por meio de gift card vinculado à plataforma da ré satisfaz a obrigação de restituição do valor pago pelo consumidor; (ii) se a falha na prestação do serviço configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A entrega dos produtos em endereço diverso do contratado é incontroversa e caracteriza falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC.2. O reembolso por meio de gift card não satisfaz a obrigação de restituição, pois impõe ao consumidor a permanência do vínculo contratual com a fornecedora e o obriga a realizar novas aquisições para usufruir do valor que lhe é devido, em afronta ao princípio da reparação integral.3. O autor tem direito à restituição integral do valor pago, em pecúnia, mediante depósito em conta bancária, desvinculado da plataforma da ré, para recomposição do patrimônio do consumidor.4. O descumprimento contratual, por si só, não configura dano moral, sendo necessária a demonstração de lesão relevante a direito da personalidade, o que não ocorre no caso concreto. IV. DISPOSITIVO:1. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, CONDENANDO A RÉ À RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO EM PECÚNIA, COM CORREÇÃO PELO IPCA DESDE O DESEMBOLSO E JUROS PELA SELIC DESDE A CITAÇÃO, DEDUZIDO O IPCA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.2. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14, 35, inc. III e 39, incs. V e XII.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50004162020208210098, 12ª Câmara Cível, Rel. Des. Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, j. 24.02.2022.(Apelação Cível, Nº 52455848520258210001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 18-09-2026)

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