JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12187376

Cumprimento de sentença. Medidas executivas atípicas. Suspensão da CNH. Ausência dos requisitos do tema 1.137 do STJ. Desprovimento do recurso

Relator
Roberto José Ludwig
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12187376

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TEMA 1.137 DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto em cumprimento de sentença, sob alegação de omissão, obscuridade e contradição, em razão de erro material no relatório quanto à identificação do agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se o relatório do acórdão embargado contém erro material quanto à identificação da parte agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR:3.1. O relatório do acórdão embargado identificou incorretamente os executados como agravantes, quando o agravo interno foi interposto pela instituição financeira exequente. 3.2. O equívoco constitui erro material passível de correção por embargos de declaração, sem alteração do resultado do julgamento. IV. DISPOSITIVO:4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para corrigir o erro material no relatório do acórdão embargado, mantendo-se inalterado o julgamento. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 489; CPC/2015, art. 1.025.(Agravo de Instrumento, Nº 50933443220268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)

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