JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12187754

Execução de título extrajudicial. Impugnação ao cálculo judicial. Metodologia de atualização do saldo devedor

Relator
Carla Patricia Boschetti Marcon
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12187754

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO JUDICIAL. METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cálculo elaborado pela Contadoria Judicial e homologou o saldo apurado nos autos de execução de título extrajudicial. O agravante defende metodologia alternativa de atualização do débito, consistente no abatimento imediato de cada amortização sobre o saldo devedor existente à época do pagamento, com incidência dos consectários legais apenas sobre o saldo remanescente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a metodologia adotada pela Contadoria Judicial — atualização integral de créditos e débitos até uma data-base comum, seguida de compensação — é adequada para a apuração do saldo exequendo. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O agravante não aponta erro material, equívoco aritmético, aplicação incorreta de índices de correção monetária ou falha na incidência dos juros moratórios, limitando-se a discordar do critério técnico adotado na elaboração da conta judicial.2. A atualização das amortizações até a data-base do cálculo não implica incidência indevida de juros sobre parcelas já adimplidas, mas constitui expediente técnico para apurar o valor econômico de cada pagamento na data final, viabilizando a compensação com o crédito igualmente atualizado.3. Quando se opta pela atualização de todos os lançamentos para uma mesma data de referência, é indispensável que débitos e créditos observem critérios uniformes de atualização, sob pena de comparação entre valores situados em momentos distintos da relação obrigacional.4. O método defendido pelo agravante é admissível em tese, mas isso não torna incorreta a metodologia da Contadoria, pois ambas as técnicas, quando corretamente executadas sob os mesmos critérios, conduzem a resultados financeiramente equivalentes.5. Ausente demonstração técnica de duplicidade de encargos, capitalização indevida ou distorção matemática, a mera defesa de metodologia diversa é insuficiente para infirmar a conclusão do órgão técnico auxiliar do Juízo. IV. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52254514020268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-09-2026)

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