Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais. Indeferimento da inicial por ausência de procuração específica. Inexistência de indícios de fraude
- Relator
- Roberto José Ludwig
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12187759
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial, em razão do descumprimento de ordem judicial para apresentação de procuração específica, sob o fundamento de que a mesma procuração havia sido utilizada em diversas ações ajuizadas em nome do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de procuração específica e o consequente indeferimento da inicial encontram respaldo nos elementos concretos do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. A exigência de procuração específica é cabível quando há indícios concretos de irregularidade na representação processual ou de ajuizamento fraudulento em massa, conforme orientações do Ofício-Circular nº 077/2013 e do Comunicado NUMOPEDE nº 01/2022 da Corregedoria-Geral de Justiça e da Recomendação CNJ nº 159/2024. 3.2. No caso concreto, a procuração juntada à petição inicial já possuía caráter específico, com referência expressa ao tipo de ação e à parte ré. 3.3. A instrução inicial continha documentos pessoais contemporâneos do autor, o que afasta a suspeita de irregularidade na representação processual. 3.4. A presente ação foi a única proposta em face da ré, de modo que a procuração específica juntada não poderia ter sido utilizada nas demais demandas, inexistindo o fundamento fático que justificaria a exigência de nova procuração. IV. DISPOSITIVO: 4. Recurso provido para desconstituir a sentença de extinção e determinar o regular prosseguimento do feito. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 76, § 1º, 321, p.u., 330, inc. I, 485, inc. I, 489, inc. IV e 1.025.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50806242020228210001, 15ª Câmara Cível, Rel. Roberto Carvalho Fraga, j. 04-06-2025.(Apelação Cível, Nº 50062601120258210086, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)
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