JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12187733

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Plataforma de renegociação de dívidas. SERASA limpa nome

Relator
Roberto José Ludwig
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187733

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. SERASA LIMPA NOME. COMPROVAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.  I. CASO EM EXAME:  1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de desconstituição de débito, determinação de exclusão  e indenização por danos morais decorrentes da inclusão do nome do apelante na plataforma Serasa Limpa Nome.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  2. Há duas questões em discussão: (i) se a apelada comprovou a origem e a existência do débito inscrito na plataforma Serasa Limpa Nome; (ii) se a inclusão do nome do apelante nessa plataforma configura dano moral indenizável.  III. RAZÕES DE DECIDIR:  3.1. A apelada comprovou a origem do débito por meio do contrato de adesão à conta corrente assinado pelo apelante, dos extratos de evolução do saldo devedor e da declaração formal de cessão de crédito, cumprindo o ônus probatório que lhe incumbia.  3.2. A impugnação genérica dos documentos, sem indicação de fatos concretos que afastem a regularidade dos lançamentos, não tem o condão de desconstituir a prova documental apresentada.  3.3. A inclusão de débito na plataforma Serasa Limpa Nome não configura inscrição em cadastro restritivo de crédito, não altera o score do consumidor e não caracteriza atuação ativa de cobrança, razão pela qual não enseja indenização por danos morais, conforme tese firmada no IRDR n. 22 deste Tribunal.  3.4. Comprovada a existência e a regularidade do débito, a sua cobrança constitui exercício regular de direito, afastando a configuração de ato ilícito.  IV. DISPOSITIVO:  4. Recurso desprovido. Sentença de improcedência mantida.  ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 11; CPC/2015, art. 489, inc. IV; CPC/2015, art. 1.025.Jurisprudência relevante citada: TJRS, IRDR n. 70085193753, Quinta Turma Cível - Terceiro Grupo, Rel. Des. Katia Elenise Oliveira da Silva, j. 11.10.2022; TJRS, Apelação Cível n. 50802084720258210001, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Des. Roberto Carvalho Fraga, j. 10.07.2026.(Apelação Cível, Nº 50019376820258210051, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)

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