JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12188065

Negócios jurídicos bancários. Ação declaratória e indenizatória. Empréstimo consignado fraudulento. Majoração da indenização por danos morais. Recurso provido

Relator
Clovis Moacyr Mattana Ramos
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12188065

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação contratual, devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais fixada em R$ 3.000,00, em ação movida contra instituição financeira em razão de empréstimo consignado contratado mediante assinatura falsificada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o valor arbitrado a título de indenização por danos morais é suficiente para reparar o abalo sofrido pelo autor em decorrência da contratação fraudulenta. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A contratação mediante assinatura falsificada configura ato ilícito que ultrapassa o mero dissabor cotidiano, pois submete a parte autora a vínculo jurídico que jamais celebrou, violando direitos de natureza extrapatrimonial e impondo o dever de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC.4. A majoração da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 é adequada, pois tal valor é compatível com a gravidade da conduta, a extensão do dano e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do art. 944 do CC, e está em consonância com o entendimento desta Câmara em casos análogos.5. Os ônus sucumbenciais fixados na sentença são mantidos integralmente a cargo da parte ré, pois o provimento do recurso interposto pelo autor não altera a sua condição de vencida na demanda; são indevidos honorários recursais, consoante entendimento do STJ. IV. DISPOSITIVO6. Recurso provido para reformar parcialmente a sentença e majorar a indenização por danos morais para R$ 10.000,00, mantidos os consectários legais e os ônus sucumbenciais fixados na origem. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. X; CDC, art. 6º, inc. VI; CC, arts. 186, 927 e 944; CPC, arts. 489, inc. IV, 1.025 e 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ; TJRS, Apelação Cível nº 50036986520218210087, Rel. Des. Carmem Maria Azambuja Farias, 15ª Câmara Cível, j. 13.02.2026; TJRS, Apelação Cível nº 50193222920188210001, Rel. Des. Roberto José Ludwig, 15ª Câmara Cível, j. 29.08.2025.(Apelação Cível, Nº 50046100820228210029, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 18-09-2026)

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