JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12187162

Ação revisional de contrato bancário. Alegação de omissão quanto à suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais. Gratuidade da justiça

Relator
Roberto José Ludwig
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187162

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMBARGOS DESACOLHIDOS. 1. A suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais decorre diretamente da lei, sendo desnecessária menção expressa no julgado, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.2. Não revogado o benefício da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes da sucumbência ficam automaticamente em condição suspensiva, sem necessidade de declaração judicial específica.   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.(Apelação Cível, Nº 50014928220248216001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)

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