Ação revisional de contrato bancário. Alegação de omissão quanto à suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais. Gratuidade da justiça
- Relator
- Roberto José Ludwig
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12187162
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMBARGOS DESACOLHIDOS. 1. A suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais decorre diretamente da lei, sendo desnecessária menção expressa no julgado, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.2. Não revogado o benefício da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes da sucumbência ficam automaticamente em condição suspensiva, sem necessidade de declaração judicial específica. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.(Apelação Cível, Nº 50014928220248216001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)
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