JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12187653

Ação declaratória de inexistência de débito. Serviço de televisão por assinatura. Cessão de crédito. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Dano moral

Relator
Roberto José Ludwig
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187653

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SERVIÇO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA. CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, anulação de cessão de crédito e indenização por danos morais decorrentes de inscrição em cadastro de inadimplentes, referente a contrato de serviço de televisão por assinatura cedido ao fundo de investimento réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a regularidade da contratação originária e da cessão de crédito, com a consequente existência do débito; (ii) a configuração de dano moral indenizável em razão da inscrição em cadastro de inadimplentes. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A existência da relação jurídica originária é comprovada por telas sistêmicas que associam o nome, CPF e endereço da autora ao contrato de serviço de televisão por assinatura, além do registro de pagamentos de faturas anteriores, o que evidencia a utilização do serviço e contradiz a alegação de desconhecimento da dívida.2. A cessão de crédito é regular, comprovada por certidão de registro em cartório, preenchendo os requisitos de publicidade e eficácia previstos nos arts. 288 do CC/2002 e 129, § 9º, da Lei de Registros Públicos. A ausência de notificação prévia ao devedor não afeta a existência, a validade ou a exigibilidade da obrigação, nos termos do art. 290 do CC/2002.3. A inscrição em cadastro de inadimplentes, diante do inadimplemento comprovado, constitui exercício regular de direito, o que afasta a ilicitude da conduta e, consequentemente, o dever de indenizar, nos termos do art. 188, inc. I, do CC/2002. IV. DISPOSITIVO E TESE:Recurso desprovido.  (Apelação Cível, Nº 50139480220258212001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)

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