Ação de indenização por danos morais c/c declaração de inexistência de débito. Inclusão em plataforma de renegociação de dívidas. Dano moral não configurado
- Relator
- Roberto Carvalho Fraga
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12187896
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INCLUSÃO EM PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a inexigibilidade dos débitos imputados ao autor e determinando a exclusão das cobranças da plataforma Serasa Limpa Nome, mas rejeitando o pedido de indenização por danos morais. O apelante busca a reforma da sentença para obter a condenação da parte adversa ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a inclusão do nome do autor na plataforma Serasa Limpa Nome, em razão de débitos declarados inexigíveis, configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A plataforma Serasa Limpa Nome não constitui cadastro restritivo de crédito, pois tem caráter meramente informativo e visa facilitar a renegociação de dívidas entre credor e devedor, com acesso restrito às partes interessadas mediante login e senha pessoais.2. Diferentemente dos cadastros de inadimplentes de amplo acesso, como o Serasa Experian e o SCPC, a inclusão nessa plataforma não gera publicidade a terceiros, não afeta o score de crédito do consumidor e não produz restrição creditícia no mercado.3. O dano moral somente se configura quando o consumidor é ofendido em sua honra ou imagem, ou colocado em situação vexatória que cause transtorno psicológico relevante, o que não se verifica na hipótese. IV. DISPOSITIVO E TESE:Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. V e X.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50090880420238210036, Rel. Clóvis Moacyr Mattana Ramos, j. 05-09-2025.(Apelação Cível, Nº 50037908220258212001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Bancários
