Ação indenizatória. Vício oculto em veículo adquirido. Privação do bem longo período sem veículo substituto. Dano moral configurado
- Relator
- Carla Patricia Boschetti Marcon
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12188153
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO ADQUIRIDO. PRIVAÇÃO DO BEM LONGO PERÍODO SEM VEÍCULO SUBSTITUTO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta por revendedora de veículos contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão de vício grave no motor de veículo usado vendido à autora, que o tornou inoperante no terceiro dia de uso, com demora de 41 dias para conclusão do reparo e recusa em fornecer veículo substituto durante esse período. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) se a privação do veículo por 41 dias, sem disponibilização de automóvel substituto, configura dano moral indenizável ou mero aborrecimento; (ii) se o valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 5.000,00, é proporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 18, § 1º, do CDC estabelece prazo de 30 dias para saneamento de vícios do produto; ultrapassado esse prazo sem solução e sem oferta de alternativa ao consumidor, configura-se falha na prestação do serviço.2. A dificuldade na obtenção de peças não afasta a responsabilidade da fornecedora pelo descumprimento do prazo legal nem justifica a ausência de medidas para mitigar os prejuízos da consumidora, especialmente a recusa em disponibilizar veículo reserva.3. A situação ultrapassa o mero inadimplemento contratual: a consumidora permaneceu longo período sem seu único meio de transporte, dependente de caronas e transporte coletivo para si e para filho de um ano de idade, o que compromete atributos da personalidade e configura sofrimento psíquico efetivo.4. O valor de R$ 5.000,00 é proporcional à extensão do dano, à capacidade econômica das partes e à finalidade pedagógica e reparatória da condenação, sendo insuficiente o valor de R$ 1.000,00 sugerido pela apelante para reparar a dimensão do dano experimentado. IV. DISPOSITIVO: RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 18, § 1º; CPC/2015, arts. 85, § 11, 489, § 1º, inc. IV, 1.025 e 1.026, § 2º. (Apelação Cível, Nº 50064499220228210021, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-09-2026)
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