JurisFonte
TJRSFamíliaApelação CívelTJRS-12187293

Ação anulatória. Empréstimo consignado. Contratação via terminal eletrônico. Autenticação por senha pessoal. Regularidade da contratação comprovada

Relator
Roberto Carvalho Fraga
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187293

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO VIA TERMINAL ELETRÔNICO. AUTENTICAÇÃO POR SENHA PESSOAL. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de contratos de empréstimo consignado, restituição de valores descontados em benefício previdenciário e indenização por danos morais, em ação ajuizada por consumidor idoso contra instituições financeiras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a validade da contratação de empréstimo consignado realizada via terminal eletrônico, mediante uso de cartão magnético e senha pessoal, diante da alegação de ausência de consentimento; (ii) a configuração de danos morais indenizáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de ausência de impugnação aos fundamentos da sentença, suscitada nas contrarrazões, é rejeitada, pois o recurso enfrenta os fundamentos da decisão recorrida, cumprindo o disposto no art. 1.010, inc. III, do CPC.2. As instituições financeiras comprovaram a regularidade da contratação, demonstrando que os empréstimos foram celebrados via terminal eletrônico, com uso de cartão magnético e senha pessoal e intransferível do titular, o que equivale à assinatura e à aceitação dos termos contratados.3. A guarda do cartão e da senha é obrigação do correntista, e a ausência de elementos que indiquem extravio de dados ou fraude afasta a responsabilidade das instituições financeiras.4. Inexistindo falha na prestação do serviço, não há ato ilícito apto a ensejar a declaração de nulidade dos contratos nem a restituição dos valores descontados.5. O dano moral exige demonstração concreta da lesão sofrida; a alegação genérica de abalo moral, desacompanhada de prova da repercussão na vida do autor, não autoriza a condenação indenizatória. IV. DISPOSITIVO E TESE:Recurso desprovido.___________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 104, inc. II, e 166, inc. II; CDC, art. 6º, inc. VIII; CPC/2015, arts. 85, §§ 8º e 11, 373, inc. II, e 1.010, inc. III.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50005025120208210078, 24ª Câmara Cível, Rel. Jorge Alberto Vescia Corssac, j. 18-12-2024.(Apelação Cível, Nº 50329392920248210039, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Empréstimo consignado