Ação declaratória de prescrição de dívida cumulada com obrigação de fazer. Cancelamento de hipoteca. Ônus da prova. Insuficiência probatória
- Relator
- Roberto José Ludwig
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12188132
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória cumulada com obrigação de fazer, na qual os autores pleiteavam o reconhecimento da prescrição da pretensão de cobrança de dívida garantida por hipoteca e, consequentemente, o cancelamento do ônus real. Os apelantes sustentam que a sentença exigiu ônus probatório excessivo e que os documentos juntados eram suficientes para demonstrar a prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se os documentos apresentados pelos apelantes eram suficientes para demonstrar a ocorrência da prescrição da pretensão de cobrança, à luz do art. 373, I, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O ônus de demonstrar a prescrição cabia aos autores, nos termos do art. 373, I, do CPC, por se tratar do fato constitutivo do direito invocado, e a sentença aplicou corretamente essa regra.2. O extrato de movimentação processual juntado pelos apelantes registrava como marco extintivo a data do arquivamento administrativo provisório do processo executivo, e não o trânsito em julgado da decisão de extinção, ocorrido em data posterior.3. Adotado o trânsito em julgado como marco para reinício do prazo prescricional, o prazo quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC ainda não se havia consumado quando do ajuizamento da presente ação.4. A contestação tornou incontroversa apenas a existência e a extinção do processo executivo, mas não o marco temporal relevante para o cômputo da prescrição, ponto sobre o qual o réu trouxe elementos concretos em sentido contrário, sem que os apelantes os desconstruíssem.5. A existência de embargos à execução em tramitação, promovidos pelos próprios autores e não impugnados nas razões recursais, reforça a insuficiência do acervo probatório para a demonstração da prescrição. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 50003227120248210053, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Defeito
- nulidade ou anulação
