JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12187482

Ação revisional de contrato bancário. Improcedência mantida. Litigância de má-fé. Afastamento da multa. Recurso provido

Relator
Roberto Carvalho Fraga
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187482

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO DA MULTA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido revisional de contrato bancário e condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de 5% sobre o valor da causa, por entender que a taxa de juros remuneratórios pactuada era inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a mera improcedência do pedido revisional é suficiente para caracterizar litigância de má-fé e justificar a imposição de multa. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A condenação por litigância de má-fé exige a demonstração inequívoca de que a parte incorreu em alguma das condutas tipificadas no art. 80 do CPC, além da presença do dolo processual.2. A mera improcedência dos pedidos não é suficiente para caracterizar má-fé processual, sendo necessária prova concreta de atuação maliciosa ou abuso do direito de demandar.3. No caso, não há elementos que evidenciem comportamento doloso da autora, que ajuizou a ação revisional sem dispor das cópias integrais dos contratos, o que afasta a configuração das hipóteses previstas nos arts. 79 e 81 do CPC. IV. DISPOSITIVO:1. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, MANTIDA A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NOS DEMAIS TERMOS.  ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. XXXV; CPC/2015, arts. 79, 80 e 81.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 70082133042, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Leoberto Narciso Brancher, j. 14.08.2019.(Apelação Cível, Nº 50061172220268210010, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 18-09-2026)

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