Ação revisional de contrato bancário. Vício ultra petita. Cdi como índice de correção monetária. Ausência de abusividade
- Relator
- Roberto Carvalho Fraga
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12187671
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. VÍCIO ULTRA PETITA. CDI COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de contrato bancário, reconhecendo a abusividade da taxa referencial DI-Cetip Over, descaracterizando a mora e condenando a ré à devolução dos valores cobrados em excesso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) preliminar de vício ultra petita, em razão da análise de contratos que não integravam o objeto da ação; (ii) legalidade da utilização do CDI como índice de correção monetária em contrato bancário; (iii) possibilidade de descaracterização da mora e de repetição do indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de vício ultra petita é acolhida, pois a sentença analisou contratos que não integravam o objeto da ação revisional, extrapolando os limites da lide.2. O STJ reconhece a legalidade da utilização do CDI como índice de correção monetária em contratos bancários, por se tratar de indexador definido pelo mercado, não sujeito à manipulação pelas instituições financeiras, sendo a abusividade verificada caso a caso, em cotejo com as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central.3. No caso concreto, a soma dos juros remuneratórios pactuados com a variação do CDI resulta em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a modalidade contratual, afastando a abusividade.4. Afastada a abusividade dos encargos da normalidade, ficam prejudicados os pedidos de descaracterização da mora e de repetição do indébito. IV. DISPOSITIVO:1. PRELIMINAR DE VÍCIO ULTRA PETITA ACOLHIDA PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA QUANTO À ANÁLISE DOS CONTRATOS QUE NÃO INTEGRAVAM O OBJETO DA AÇÃO.2. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, COM INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. ___________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 389 e 406; CPC/2015, art. 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.914.725/RS, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16.12.2025; STJ, REsp n. 2.178.129/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 9.12.2025; TJRS, Apelação Cível n. 50024104020238210046, Primeira Câmara Especial Virtual Cível, Rel. Carla Patricia Boschetti Marcon, j. 02.12.2025.(Apelação Cível, Nº 50053810920258210052, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 18-09-2026)
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