Ação de indenização. Crédito consignado. Débito em conta corrente. Exercício de prerrogativa contratual. Ausência de conduta ilícita da instituição financeira
- Relator
- Roberto José Ludwig
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12187657
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CRÉDITO CONSIGNADO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. EXERCÍCIO DE PRERROGATIVA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de repetição do indébito em dobro e de indenização por danos morais, em ação ajuizada em face de instituição financeira em razão de suposta cobrança em duplicidade de parcela de contrato de crédito consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a regularidade do débito em conta corrente realizado pela instituição financeira; (ii) o cabimento da repetição do indébito em dobro; (iii) a ocorrência de danos morais indenizáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. O débito em conta corrente realizado pela instituição financeira encontra amparo em cláusula contratual expressa, que autoriza a cobrança direta ao contratante quando a parcela não for descontada ou integralmente repassada pelo empregador. 3.2. O simples desconto em folha de pagamento não comprova o adimplemento da obrigação perante a instituição financeira, pois, segundo a ré e ausente impugnação específica, o repasse foi vinculado a número de contrato diverso, impedindo a correta identificação do pagamento. 3.3. A falha ocorreu no cumprimento da obrigação de repasse pelo empregador, terceiro com deveres legais próprios na cadeia do crédito consignado, e não na prestação do serviço bancário. 3.4. A invocação do fortuito interno é insuficiente, pois a instituição financeira não causou dano ao consumidor por falha em sua própria atividade, mas apenas exerceu a faculdade contratual de cobrar valor que não recebeu por via do desconto consignado. 3.5. Ausente conduta ilícita ou cobrança comprovadamente indevida, não há suporte para a repetição do indébito nem para a pretensão indenizatória. IV. DISPOSITIVO: 4. Recurso desprovido. Honorários sucumbenciais majorados para 17% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida ao apelante. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC/2015, art. 85, § 11, art. 489, inc. IV e art. 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479.(Apelação Cível, Nº 50510155720258210010, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)
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