JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12187899

Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Inscrição em plataforma de renegociação de dívidas. Dano moral não configurado

Relator
Roberto Carvalho Fraga
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187899

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou procedentes os pedidos, declarando a inexistência do débito, determinando a exclusão do nome da autora da plataforma de renegociação e condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. A apelante requer a majoração do valor da indenização por danos morais e dos honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais; (ii) a adequação dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em primeiro grau. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A inclusão do nome do consumidor na plataforma "Serasa Limpa Nome" não configura dano moral, pois tal plataforma não é acessível a terceiros, não afeta o score de crédito e não gera restrição creditícia, diferenciando-se dos cadastros restritivos de inadimplentes.2. A manutenção da condenação por danos morais se impõe exclusivamente em razão da vedação da reformatio in pejus, uma vez que somente a autora recorreu.3. Os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação resultam em quantia irrisória, incompatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, autorizando a fixação por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, conforme o Tema Repetitivo nº 1.076 do STJ.4. Considerando a natureza da causa, a atuação profissional desenvolvida e a baixa complexidade da demanda, os honorários são fixados por apreciação equitativa em R$ 1.500,00. IV. DISPOSITIVO:Recurso parcialmente provido. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 8º e 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.076; STJ, Tema Repetitivo nº 1.059; TJRS, Apelação Cível nº 50090880420238210036, Rel. Clovis Moacyr Mattana Ramos, j. 05-09-2025.(Apelação Cível, Nº 50017148220258210062, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 18-09-2026)

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