JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12187429

Execução de título extrajudicial. Descumprimento reiterado de ordem judicial. Apresentação de cálculo de débito em desconformidade com os parâmetros fixados

Relator
Roberto Carvalho Fraga
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187429

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE ORDEM JUDICIAL. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO DE DÉBITO EM DESCONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS FIXADOS. BAIXA E ARQUIVAMENTO DO FEITO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra decisão que indeferiu pedido de penhora online e determinou a baixa e o arquivamento de execução de título extrajudicial, em razão do reiterado descumprimento, pela parte exequente, da determinação judicial de apresentar cálculo de débito com a devida correção monetária do valor amortizado via alvará antes de sua dedução do montante total da dívida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a baixa e o arquivamento do feito executivo são válidos diante do reiterado descumprimento, pela parte exequente, da determinação judicial de adequação da metodologia de cálculo do débito. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A decisão que determina a baixa e o arquivamento do feito equivale, implicitamente, à extinção do processo, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC/2015, sendo a apelação o recurso adequado para impugná-la.2. A alegação de decisão surpresa é afastada, pois, ao longo de aproximadamente três anos, o juízo reiterou determinações de correção dos cálculos apresentados, não havendo violação aos arts. 9º e 10 do CPC/2015.3. A renúncia de prazo pela parte exequente no curso do processo implica preclusão lógica quanto à manifestação posterior em desconformidade com o comando judicial que a originou.4. O descumprimento reiterado da ordem judicial de aplicação correta da metodologia de cálculo não configura mero vício formal sanável, mas inércia qualificada incompatível com o princípio da cooperação, cuja violação é imputável à própria parte exequente. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. RECURSO DESPROVIDO. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 4º, 6º, 9º, 10 e 485, inc. III.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50205499620248217000, 17ª Câmara Cível, Rel. Rosana Broglio Garbin, j. 22-04-2024.(Apelação Cível, Nº 50018972320178210001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 18-09-2026)

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