Negócios jurídicos bancários. Inscrição indevida no sistema de informações de crédito do banco central (scr). Dano moral. Preexistência de inscrições legítimas
- Relator
- Clovis Moacyr Mattana Ramos
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12187631
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). DANO MORAL. PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES LEGÍTIMAS. SÚMULA 385/STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a inexistência do débito e determinando sua exclusão dos cadastros de proteção ao crédito, mas afastando a indenização por danos morais com fundamento na preexistência de inscrições legítimas, nos termos da Súmula 385 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a sentença acertou ao afastar a indenização por danos morais com base na Súmula 385 do STJ, diante da alegação de que o extrato do SCR não permitiria verificar a anterioridade das demais inscrições. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O extrato do SCR juntado pelo próprio apelante, organizado por mês de referência, evidencia a existência de múltiplas operações de crédito com outras instituições financeiras em situação de inadimplemento em período anterior à inscrição questionada, o que permite verificar a cronologia das inscrições.2. O ônus de demonstrar a ausência de inscrições legítimas anteriores ou coexistentes competia ao apelante, que não cumpriu tal encargo; ao contrário, o documento por ele mesmo produzido confirma a existência dessas inscrições.3. A Súmula 385 do STJ afasta a indenização por dano moral quando preexiste inscrição legítima, pois o bem jurídico tutelado — a reputação creditícia — já se encontrava comprometido por causa lícita.4. Mesmo que se reconheça a natureza restritiva do SCR e a obrigação de comunicação prévia prevista no art. 13 da Resolução CMN n.º 5.037/2022 e no art. 43, § 2º, do CDC, a presunção de dano moral cede diante da preexistência de inscrição legítima. IV. DISPOSITIVO:1. Honorários advocatícios majorados para 15%, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 85, § 11, e do art. 98, § 3º, do CPC.2. Sentença de procedência parcial mantida. Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, inc. VIII, 14, § 3º, e 43, § 2º; CPC/2015, arts. 85, § 11, e 98, § 3º; Resolução CMN n.º 5.037/2022, art. 13.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385.(Apelação Cível, Nº 50020675520258210052, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 18-09-2026)
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