JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12187631

Negócios jurídicos bancários. Inscrição indevida no sistema de informações de crédito do banco central (scr). Dano moral. Preexistência de inscrições legítimas

Relator
Clovis Moacyr Mattana Ramos
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187631

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). DANO MORAL. PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES LEGÍTIMAS. SÚMULA 385/STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a inexistência do débito e determinando sua exclusão dos cadastros de proteção ao crédito, mas afastando a indenização por danos morais com fundamento na preexistência de inscrições legítimas, nos termos da Súmula 385 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a sentença acertou ao afastar a indenização por danos morais com base na Súmula 385 do STJ, diante da alegação de que o extrato do SCR não permitiria verificar a anterioridade das demais inscrições. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O extrato do SCR juntado pelo próprio apelante, organizado por mês de referência, evidencia a existência de múltiplas operações de crédito com outras instituições financeiras em situação de inadimplemento em período anterior à inscrição questionada, o que permite verificar a cronologia das inscrições.2. O ônus de demonstrar a ausência de inscrições legítimas anteriores ou coexistentes competia ao apelante, que não cumpriu tal encargo; ao contrário, o documento por ele mesmo produzido confirma a existência dessas inscrições.3. A Súmula 385 do STJ afasta a indenização por dano moral quando preexiste inscrição legítima, pois o bem jurídico tutelado — a reputação creditícia — já se encontrava comprometido por causa lícita.4. Mesmo que se reconheça a natureza restritiva do SCR e a obrigação de comunicação prévia prevista no art. 13 da Resolução CMN n.º 5.037/2022 e no art. 43, § 2º, do CDC, a presunção de dano moral cede diante da preexistência de inscrição legítima. IV. DISPOSITIVO:1. Honorários advocatícios majorados para 15%, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 85, § 11, e do art. 98, § 3º, do CPC.2. Sentença de procedência parcial mantida. Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, inc. VIII, 14, § 3º, e 43, § 2º; CPC/2015, arts. 85, § 11, e 98, § 3º; Resolução CMN n.º 5.037/2022, art. 13.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385.(Apelação Cível, Nº 50020675520258210052, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 18-09-2026)

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