Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Desativação de conta em rede social. Ausência de prova da infração. Reativação mantida
- Relator
- Roberto Carvalho Fraga
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12187402
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESATIVAÇÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA INFRAÇÃO. REATIVAÇÃO MANTIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando à ré a reativação da conta do autor na plataforma Instagram, sob pena de multa cominatória diária, e julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. No recurso da ré, há duas questões em discussão: (i) a legitimidade da desativação da conta por suposta violação dos termos de uso da plataforma; (ii) a adequação das astreintes fixadas para o cumprimento da obrigação de fazer.2. No recurso do autor, há duas questões em discussão: (i) a configuração de dano moral indenizável em razão do bloqueio indevido da conta; (ii) a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A ré não demonstrou, de forma concreta e individualizada, a infração atribuída ao autor que teria ensejado a desativação definitiva da conta, ônus que lhe competia nos termos do art. 373, II, do CPC, razão pela qual se mantém a obrigação de reativação.2. A mera invocação genérica de descumprimento das diretrizes da plataforma, sem indicação da conduta específica imputada ao usuário, não é suficiente para legitimar a desativação definitiva da conta.3. A multa cominatória fixada é compatível com a natureza da obrigação, com a necessidade de efetividade da ordem judicial e com a capacidade econômica da ré, não se evidenciando desproporção que justifique sua exclusão ou redução, nos termos do art. 537 do CPC.4. O bloqueio da conta, desacompanhado de prova de violação a direitos da personalidade, ofensa à honra, à imagem ou à reputação do autor, ou de exposição vexatória perante terceiros, não configura dano moral indenizável, constituindo mero aborrecimento cotidiano, nos termos do art. 373, I, do CPC.5. Os honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00 atendem aos critérios do art. 85, § 2º, do CPC, considerando a natureza e a complexidade da demanda, sendo a Tabela de Honorários da OAB mero referencial orientativo, sem caráter vinculante para o arbitramento judicial. IV. DISPOSITIVO:1. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA R$ 2.000,00, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC, COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE EM RELAÇÃO AO AUTOR, BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 2º, § 11, 373, I e II, 537.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50048075320258210159, 15ª Câmara Cível, Rel. Clovis Moacyr Mattana Ramos, j. 12-06-2026; TJRS, Apelação Cível nº 50610496220238210010, 15ª Câmara Cível, Rel. Clovis Moacyr Mattana Ramos, j. 14-11-2025.(Apelação Cível, Nº 50157242420258210033, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 18-09-2026)
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