Ação de resolução de contrato de permuta. Inadimplemento. Lucros cessantes. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido
- Relator
- Carla Patricia Boschetti Marcon
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12187621
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PERMUTA. INADIMPLEMENTO. LUCROS CESSANTES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta pelo réu contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pelas autoras, decretando a resolução de contrato de permuta imobiliária por inadimplemento, determinando a reintegração das autoras na posse das frações de terra rural cedidas e condenando o réu ao pagamento de indenização por lucros cessantes equivalente a 90 sacas de soja por ano, desde a data da cessão dos direitos até a efetiva desocupação do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Há cinco questões em discussão: (i) preliminar contrarrecursal de inovação recursal quanto às teses relativas ao direito de indenização por benfeitorias, ao cumprimento alternativo mediante entrega de imóvel equivalente e à quantificação dos lucros cessantes; (ii) preliminar contrarrecursal de impossibilidade de conhecimento dos documentos juntados em grau recursal; (iii) preliminar suscitada pelo apelante de nulidade da sentença pela ausência de designação de audiência de conciliação; (iv) preliminar suscitada pelo apelante de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado do mérito; (v) mérito quanto à manutenção da resolução contratual e da condenação ao pagamento de lucros cessantes. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de inovação recursal é acolhida em parte: o pleito indenizatório por benfeitorias não integrou o objeto da lide e configura pretensão nova, cuja inclusão em grau recursal viola os princípios da adstrição, do contraditório e da ampla defesa; as demais teses constituem exercício legítimo da dialética jurídica, admissível em apelação, nos termos do art. 1.013 do CPC, ainda que o réu seja revel.2. Os documentos juntados com a apelação não se enquadram nas hipóteses do art. 435 do CPC, pois poderiam ter sido produzidos no curso do processo, sem que o apelante tenha demonstrado motivo que impedisse sua apresentação tempestiva.3. A ausência de designação de audiência de conciliação não gera nulidade quando não demonstrado prejuízo concreto, nos termos do art. 282, § 1º, do CPC, especialmente quando as partes tiveram ampla oportunidade de autocomposição no curso do feito.4. O cerceamento de defesa não se configura quando a ausência de prova pericial decorre da inércia da própria parte, que, instada a especificar provas, quedou-se silente, operando-se a preclusão temporal.5. O inadimplemento do réu justifica a resolução contratual, nos termos do art. 475 do CC/2002, sendo inviável a imposição judicial de cumprimento alternativo sem anuência das credoras, conforme os arts. 313 e 356 do CC/2002; os lucros cessantes, fixados em 90 sacas de soja por ano, encontram respaldo no art. 402 do CC/2002 e correspondem ao valor do arrendamento rural de que as autoras foram privadas durante o período de inadimplemento. IV. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 313, 356, 402 e 475; CPC/2015, arts. 282, § 1º; 344; 355; 370; 434; 435; 85, § 11; e 1.013.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.848.104/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/04/2021; STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1.690.837/SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/04/2021; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.020.349/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/10/2023; TJRS, Apelação Cível n. 50000394320208210100, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Roberto Carvalho Fraga, j. 15/05/2026.(Apelação Cível, Nº 50028440820248210074, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-09-2026)
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