Ação revisional de contrato bancário. Ilegitimidade passiva da associação intermediadora. Extinção sem resolução do mérito. Recurso desprovido
- Relator
- Clovis Moacyr Mattana Ramos
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12187628
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ASSOCIAÇÃO INTERMEDIADORA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial por inépcia e ausência de interesse processual, extinguindo o processo sem resolução do mérito, em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal consignado ajuizada contra associação que atua como gestora do canal de desconto em folha de pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em definir se a associação gestora do canal de desconto consignado possui legitimidade passiva para figurar em ação revisional de contrato bancário. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública, reconhecível de ofício a qualquer tempo, nos termos do art. 485, inc. VI, combinado com o art. 337, inc. XI, do CPC.2. A legitimidade ad causam exige correspondência entre o titular da relação jurídica material deduzida em juízo e o polo processual ocupado, sendo necessário que o réu seja parte do contrato que se pretende revisar.3. A associação ré atua como intermediadora do crédito consignado, gerenciando o canal de desconto junto ao órgão pagador, sem celebrar o contrato de mútuo, fixar taxas de juros ou liberar crédito, conforme demonstrado pelos próprios documentos juntados pela autora.4. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC pressupõe a legitimidade do réu, não sendo possível exigir da associação intermediadora a apresentação de contrato firmado entre a autora e a instituição financeira credora.5. A extinção sem resolução do mérito é a medida processualmente adequada, pois sem o réu correto não há como revisar o contrato nem impor obrigações a quem não integra a relação contratual discutida. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. Sentença de extinção sem resolução do mérito mantida, com suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais em razão da gratuidade da justiça deferida à Apelante. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 337, inc. XI, 373, incs. I e II, 485, inc. VI, e 85, § 11; CDC, art. 6º, incs. III e VIII.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 51738414920248210001, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. José Vinícius Andrade Jappur, j. 13-05-2025.(Apelação Cível, Nº 52048018520248210001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 18-09-2026)
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