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TJRSCívelRecurso Inominado (Monocrática)TJRS-12187627

Segunda turma recursal da fazenda pública. Decisão interlocutória. Não cabimento. Recurso não conhecido

Relator
Eduardo Ernesto Lucas Almada
Órgão julgador
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado (Monocrática)
Número
TJRS-12187627

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso Inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL / RS contra decisão interlocutória que desacolheu a impugnação à fase de cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade de Recurso Inominado interposto contra decisão interlocutória no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O artigo 4º da Lei nº 12.153/2009 estabelece que, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, somente é cabível recurso contra sentença, salvo nas hipóteses excepcionais do artigo 3º, que tratam de decisões relacionadas a medidas cautelares ou antecipatórias. 4. O artigo 41 da Lei nº 9.099/1995 reforça que o Recurso Inominado é cabível exclusivamente contra sentença, sendo inadmissível em face de decisões interlocutórias. 5. O artigo 203 do Código de Processo Civil define que sentença é o pronunciamento judicial que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução, o que não ocorreu na decisão impugnada, caracterizando-a como decisão interlocutória. 6. A inadmissibilidade de recursos contra decisões interlocutórias nos Juizados Especiais é fundamentada nos princípios que regem o microssistema, especialmente celeridade, simplicidade e economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/1995). IV. DISPOSITIVO: 8. Recurso Inominado não conhecido.(Recurso Inominado, Nº 50006079320258210129, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Ernesto Lucas Almada, Julgado em: 18-09-2026)

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