Negócios jurídicos bancários. Ação declaratória de inexistência de contrato bancário c/c danos morais. Cerceamento de defesa. Inocorrência
- Relator
- Carla Patricia Boschetti Marcon
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12187810
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO BANCÁRIO C/C DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. VALIDADE DO CONTRATO DEMONSTRADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de contrato bancário cumulada com pedido de danos morais e restituição em dobro de valores descontados, movida em face de instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Há três questões em discussão: (i) preliminar de cerceamento de defesa pela ausência de perícia grafotécnica; (ii) validade do contrato de crédito bancário consignado; (iii) cabimento de indenização por danos morais e restituição em dobro dos valores descontados. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada, pois o apelante impugnou a assinatura de forma genérica, sem apontar qualquer incongruência específica no contrato, que se apresenta assinado e acompanhado de documentos pessoais, tornando a perícia grafotécnica prescindível.2. A instituição financeira comprovou a existência do negócio jurídico mediante a apresentação da cédula de crédito bancário com assinatura manuscrita, a quitação de contrato anterior e o crédito do saldo remanescente em conta de titularidade do próprio contratante.3. A comparação das assinaturas constantes no contrato e na autodeclaração de residência do autor revela grafias condizentes, afastando a alegação genérica de falsidade.4. A condição de pessoa idosa do autor não constitui, por si só, indício de fraude nem autoriza presumir a inexistência de contratação regularmente documentada.5. A declaração de inexistência ou nulidade do contrato exige prova robusta do vício do negócio jurídico, ônus do qual o apelante não se desincumbiu, o que afasta também os pedidos de restituição em dobro e indenização por danos morais. IV. RECURSO DESPROVIDO.Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 6º, inc. VIII; CPC/2015, arts. 355, inc. I, 370, 373, inc. I, 85, §11 e 1.026, §2º.(Apelação Cível, Nº 51417985920248210001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-09-2026)
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