Cumprimento de sentença. Penhora. Desmembramento de matrícula imobiliária. Vaga de garagem. Direito de uso de área comum. Alegação de omissão. Inexistência
- Relator
- Roberto José Ludwig
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12188016
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. DESMEMBRAMENTO DE MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. VAGA DE GARAGEM. DIREITO DE USO DE ÁREA COMUM. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESACOLHIDOS. O acórdão embargado não foi omisso quanto à penhora do direito de uso das vagas, pois o juízo de origem apreciou apenas o pedido de desmembramento da matrícula, e o exame direto de outros pedidos de penhora pelo tribunal configuraria supressão de instância. A impossibilidade de desmembramento da matrícula decorre da natureza jurídica do direito de uso — área comum, indeterminada, rotativa e indissociável da unidade principal —, e não de restrição imposta pela convenção condominial, tornando irrelevante a discussão sobre sua inoponibilidade perante credores.O prequestionamento implícito, previsto no art. 1.025 do CPC, dispensa a menção numérica individualizada dos dispositivos legais quando a matéria foi devidamente apreciada com fundamentação adequada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Agravo de Instrumento, Nº 50908742820268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)
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