JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12188016

Cumprimento de sentença. Penhora. Desmembramento de matrícula imobiliária. Vaga de garagem. Direito de uso de área comum. Alegação de omissão. Inexistência

Relator
Roberto José Ludwig
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12188016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. DESMEMBRAMENTO DE MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. VAGA DE GARAGEM. DIREITO DE USO DE ÁREA COMUM. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESACOLHIDOS.  O acórdão embargado não foi omisso quanto à penhora do direito de uso das vagas, pois o juízo de origem apreciou apenas o pedido de desmembramento da matrícula, e o exame direto de outros pedidos de penhora pelo tribunal configuraria supressão de instância. A impossibilidade de desmembramento da matrícula decorre da natureza jurídica do direito de uso — área comum, indeterminada, rotativa e indissociável da unidade principal —, e não de restrição imposta pela convenção condominial, tornando irrelevante a discussão sobre sua inoponibilidade perante credores.O prequestionamento implícito, previsto no art. 1.025 do CPC, dispensa a menção numérica individualizada dos dispositivos legais quando a matéria foi devidamente apreciada com fundamentação adequada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.  (Agravo de Instrumento, Nº 50908742820268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)

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