JurisFonte
TJRSCívelRecurso Inominado (Monocrática)TJRS-12187318

Ação de cumprimento de sentença. Ausência de preparo. Condição de admissibilidade não atendida. Deserção. Art. 42, § 1º, da lei n.º 9.099/95

Relator
Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe
Órgão julgador
Segunda Turma Recursal Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado (Monocrática)
Número
TJRS-12187318

Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREPARO. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO. ART. 42, § 1º, DA LEI N.º 9.099/95.  RECURSO NÃO CONHECIDO, POR DESERTO. (Recurso Inominado, Nº 50029167720198210071, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em: 18-09-2026)

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